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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 44/2019
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/M, publicado no Diário da República, n.º 154, 1.ª série, de 13 de agosto, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2019/M, de 13 de agosto, onde se lê:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Gestão de resíduos em regime de alta, incluindo as operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;
f) Gestão de resíduos em regime de baixa, incluindo recolha seletiva e indiferenciada.»
deve ler-se:
«Artigo 3.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Gestão de resíduos em regime de alta, incluindo as operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;
h) Gestão de resíduos em regime de baixa, incluindo recolha seletiva e indiferenciada.»
17 de setembro de 2019. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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