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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 44-B/2021
Nos termos das disposições da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 326/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2021, saiu com inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:
1 - É declarado sem efeito o anexo à Portaria n.º 326/2021, de 30 de dezembro, relativo às tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção.
2 - É publicado o anexo retificado relativo às tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 326/2021, de 30 de dezembro.
Secretaria-Geral, 30 de dezembro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.
ANEXO
Tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção (*)
(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.
114863106