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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 443/2026/2
Retificação do Edital n.º 564/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2026, relativo à abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Belas-Artes - Arte Multimédia, do Departamento de Arte Multimédia, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2026, relativo à abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Belas-Artes - Arte Multimédia, do Departamento de Arte Multimédia, da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 - A admissão do candidato em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
A - Curriculum vitae que, a nível científico e pedagógico, seja compatível com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequado à respetiva categoria docente;
B - Posse do grau de doutor em ramo de conhecimento e/ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;
C - Projeto científico-pedagógico que se mostre adequado à área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.
IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.»
deve ler-se:
«IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 - A admissão do candidato em mérito absoluto depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
A - Curriculum vitae que, a nível científico e pedagógico, seja compatível com a área disciplinar em que é aberto o concurso e adequado à respetiva categoria docente;
B - Posse do grau de doutor em ramo de conhecimento e/ou especialidade adequados ao exercício de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto o concurso;
C - Projeto científico-pedagógico que se mostre adequado à área disciplinar para a qual foi aberto o concurso.
IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções;
IV.3 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.»
14 de maio de 2026. - O Presidente, Prof. Doutor Eduardo Duarte.
320002078
