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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 45/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de 21 de março, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro, publicado no Diário da República n.º 183, 1.ª série de 23 de setembro de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - Na subalínea ii), da alínea b), do n.º 4 do artigo 7.º, onde se lê:
«ii) 5 % se a PEP variar de dez até trinta e cinco pontos percentuais;»
deve ler-se:
«ii) 5 % se a PEP variar de vinte até trinta e cinco pontos percentuais;»
Secretaria-Geral, 9 de outubro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.