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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 460/2025/2
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os 2, 5, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 2 de janeiro de 2025, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se sem efeito a Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2025, que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2025, decorrente de ter sido publicado em duplicado o teor deste ato na sequência de um lapso na numeração do mesmo pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
7 de maio de 2025. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
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