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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 473/2023
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2023, o Despacho n.º 4961/2023, de 4 de abril, referente à delegação de competências na subdiretora, Prof.ª Doutora Ana Maria Matias Santos Balcão Reis Peão da Costa, retifica-se que, onde se lê:
«Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, homologados pelo Despacho n.º 3662/2022, de 10 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de março e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego na Subdiretora desta Faculdade, Professora Doutora Ana Maria Matias Santos Balcão Reis Peão da Costa, a competência para, desde que previamente autorizada a despesa por outro órgão ou outro dirigente competente, autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento conjuntamente com a Diretora de Serviços de Gestão Financeira.»
deve ler-se:
«1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, homologados pelo Despacho n.º 3662/2022, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 28 de março de 2022, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego na subdiretora desta Faculdade, Prof.ª Doutora Ana Maria Matias Santos Balcão Reis Peão da Costa, a competência para, desde que previamente autorizada a despesa por outro órgão ou outro dirigente competente, autorizar pagamentos de qualquer valor e a emissão dos respetivos meios de pagamento conjuntamente com a diretora de serviços de Gestão Financeira.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelo ora delegado desde o dia 19 de janeiro de 2023.»
7 de junho de 2023. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Sousa Mendes Oliveira.
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