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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 48/2014
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2014, de 4 de novembro de 2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 4 de novembro de 2014, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No final do preâmbulo deve ler-se um parágrafo, com a seguinte redação:
«No acordo alcançado está devidamente garantido o cumprimento do workshare devido às empresas portuguesas inicialmente contratualizado e que se encontra, ainda, em execução.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de novembro de 2014. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.