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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 486/2026/2
O Aviso n.º 12919/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2026, saiu com a seguinte inexatidão que se corrige.
No n.º 15.5, onde se lê:
«15.5 - A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas e diplomas legais a definir, os quais devem ser considerados com as alterações e na redação vigentes à data da realização da prova.»
deve ler-se:
«15.5 - A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas e diplomas legais a seguir mencionados, os quais devem ser considerados com as alterações e na redação vigentes à data da realização da prova.
Áreas comuns avaliadas nas provas de conhecimentos | Bibliografia parte comum | |
Genéricos | Específicos | |
Regime do vínculo de emprego público e gestão de recursos humanos na Administração Pública | Modalidades de vínculo de emprego público; Constituição do vínculo; Período experimental; Carreiras e graus de complexidade funcional. | Constituição da República Portuguesa (CRP) (*) |
Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LGTFP) (*) | ||
Novo Código do Processo Administrativo (CPA) (*) | ||
Direitos, deveres e condições de trabalho em funções públicas | Regime de feriados; Tempos de não trabalho; Parentalidade; Férias e faltas. | |
Procedimento administrativo e princípios da atividade administrativa | Regras do procedimento administrativo; Princípios gerais da atividade administrativa; Contagem de prazos; Audiência dos interessados; Garantias de imparcialidade e impedimentos. | |
Direito do Trabalho – regime da parentalidade | Licenças parentais; | |
Faltas para assistência a filho. | ||
Proteção de dados pessoais | Encarregado da proteção de dados; | |
Responsabilidades no tratamento de dados pessoais. | ||
(*) Nas respetivas versões atuais.» | ||
No n.º 29, onde se lê:
«29 - Composição do júri do procedimento:
Presidente - Ricardo Nuno da Silva Pereira de Melo, Adjunto do Diretor;
1 - º Vogal efetivo - Zilda Maria Ribeiro Novais de França, Docente do grupo 300, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2 - º Vogal efetivo - Ana Paula de Oliveira Simões, Psicóloga;
1 - º Vogal suplente - Elisabete de Sousa Moutinho, Docente do grupo 230;
2 - º Vogal suplente - Maria Odete Gomes da Silva, Coordenadora do Departamento de Educação Especial.»
deve ler-se:
«29 - Composição do júri do procedimento:
Presidente - Ana Paula de Oliveira Simões, Psicóloga;
1.º Vogal efetivo - Zilda Maria Ribeiro Novais de França, Docente do grupo 300, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Ricardo Nuno da Silva Pereira de Melo, Adjunto do Diretor;
1.º Vogal suplente - Elisabete de Sousa Moutinho, Docente do grupo 230;
2.º Vogal suplente - Maria Odete Gomes da Silva, Coordenadora do Departamento de Educação Especial.»
29 de maio de 2026. - O Diretor, Eugénio Miguel Rosas de Oliveira.
320007535