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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 496/2025/2
Dr. António Jorge Vieira Ricardo, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público que:
Considerando o facto de terem sido introduzidas alterações relevantes no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), sobretudo as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, e das portarias que viriam a ser publicadas em fevereiro;
Por força dessas alterações, houve também necessidade urgente de se proceder a alterações à tipificação dos atos sujeitos a pagamento de taxas e do quantum e fórmulas de cálculo a aplicar de forma a que não houvesse situações de facto que, devendo serem taxadas, não estavam tipificadas, mas também havendo harmonização entre o grau de complexidade de cada procedimento sujeito a controlo prévio e a correspetiva taxa e, da mesma forma, racionalizar o valor de cada taxa tendo em vista alguns objetivos estratégicos do Município de Amarante, tais como a captação de investimento e a fixação de pessoas.
Mercê da celeridade pretendida com o procedimento de alteração, não foi possível abarcar todo o leque de situações possíveis e, sobretudo, resultaram alguns erros de redação que podem conduzir a situações díspares daquelas que são o objetivo.
A Assembleia Municipal de Amarante, em sessão ordinária realizada a 23 de abril de 2025, por proposta da Câmara Municipal de 1 de abril de 2025, deliberou aprovar a retificação de erros materiais do anexo vii/1 do Código Regulamentar do Município de Amarante - Tabela Geral de Taxas (livro iii - Urbanismo), do Código Regulamentar do Município de Amarante, nos seguintes termos:
No n.º 4 da secção vi do capítulo iv do anexo vii/1 do Código Regulamentar do Município de Amarante - Tabela Geral de Taxas, onde se lê «Vedações provisórias destinadas a vedar terrenos confinantes com a via pública - por metro linear ou fração e por ano» deve ler-se «(Revogado.)»;
No n.º 9.2 da secção v do capítulo ix do anexo vii/1 do Código Regulamentar do Município de Amarante - Tabela Geral de Taxas, onde se lê «Resposta à comunicação prévia de obras de urbanização, por cada fase» deve ler-se «Resposta à comunicação prévia de obras de edificação, por cada fase»;
No n.º 2.4 da secção v do capítulo ix do anexo vii/1 do Código Regulamentar do Município de Amarante - Tabela Geral de Taxas, onde se lê «Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido:» deve ler-se «Acresce, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido e os valores indicados nas alíneas infra, sendo que, quando sujeita a comunicação prévia, em face da comunicação, apenas o valor constante das alíneas seguintes:»;
No n.º 1.3 da secção vi do capítulo ix do anexo vii/1 do Código Regulamentar do Município de Amarante - Tabela Geral de Taxas, onde se lê «Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio, para pedido de elementos» deve ler-se «Resposta à comunicação, para utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio»;
No n.º 5.1.4 da secção xiii do capítulo ix do anexo vii/1 do Código Regulamentar do Município de Amarante - Tabela Geral de Taxas, onde se lê «Acresce, na legalização de obras de construção, reconstrução e ampliação, por m² de área destinada a:» deve ler-se «Acresce, na legalização de obras de construção, reconstrução e ampliação, quando sujeita a licença, pela apreciação ou reapreciação do pedido e os valores indicados nas alíneas infra, sendo que, quando sujeita a comunicação prévia, em face da comunicação, apenas o valor constante das alíneas seguintes, por m2 de área destinada a:»;
No n.º 5.2 da secção xiii do capítulo ix do anexo vii/1 do Código Regulamentar do Município de Amarante - Tabela Geral de Taxas, onde se lê «Acresce ao montante previsto 5.1.4 nas obras de alteração ou conservação:» deve ler-se «Acresce ao montante previsto no n.º 5.1.4 nas obras de alteração, de demolição ou de conservação e ainda legalização de remodelação de terrenos:».
A tabela de taxas com as correções agora efetuadas encontra-se disponível no sítio institucional da Câmara Municipal de Amarante em
https://www.cm-amarante.pt/municipio/camara-municipal/impostos-e-taxas/.
5 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, António Jorge Vieira Ricardo.
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