Relacionados
Ato Original
Declaração de Retificação n.º 510/2026/2
Considerando que, através do Edital n.º 850/2024, de 26 de junho, foi publicado o Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, com o intuito de harmonizar as normas municipais, no que às taxas e preços municipais diz respeito, revendo-se e revogando-se, assim, parte do Código Regulamentar;
Considerando que se verificou, todavia, a existência de um erro notório de escrita na redação do artigo 19.º, supra citado, relativo às taxas de estacionamento;
Considerando que por lapso de transposição/cópia do texto original do Código Regulamentar, apenas foi vertido o n.º 1 do referido preceito, omitindo-se involuntariamente o n.º 2, cuja redação é essencial para a correta aplicação e interpretação da taxa em causa;
Considerando que se trata de um erro material ostensivo, detetável pelo confronto com os antecedentes do procedimento e com o próprio Código que lhe serviu de base;
Considerando que a retificação de erros de cálculo ou de escrita é permitida a todo o tempo, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), produzindo efeitos retroativos à data da publicação do regulamento retificado;
Considerando que nos termos do artigo 174.º do CPA, é possível proceder à retificação de atos administrativos, quando estejam em causa erros evidentes que não justifiquem a necessidade de recorrer a uma qualquer outra via, mais formal ou ponderosa, para a respetiva correção;
Considerando que de acordo com o n.º 1 daquele artigo, os erros de cálculo e os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados, a todo o tempo, pelos órgãos competentes para a revogação do ato:
Assim, desde que se esteja perante um erro manifesto, seja este de cálculo ou relativo à expressão da vontade do autor do ato, é possível proceder à sua retificação a todo o tempo, sendo competentes para o efeito os órgãos com competência para a revogação do ato em questão (a qual se afere nos termos do artigo 169.º do CPA).
Essa retificação, estabelece o n.º 2 do artigo 174.º do CPA, pode ter lugar oficiosamente ou por iniciativa de qualquer interessado, tendo a importante consequência de beneficiar de eficácia retroativa, valendo como se o ato tivesse sido originariamente praticado sem o erro que foi corrigido. De acordo com a mesma norma, a retificação deve ser feita sob a forma e com a publicidade usadas para a prática do ato retificado, precisamente para garantir que respeita as mesmas exigências e é dada a conhecer da mesma forma que o ato retificado.
Face ao exposto, e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou em 20 de abril de 2026 submeter à aprovação da Assembleia Municipal a retificação do artigo 19.º do capítulo iv - Gestão de espaço público, número de ordem 273 a 279, da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais, por erro de escrita, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
Estacionamento
1 - [Mantém-se igual.]
2 - Estacionamento com duração limitada, por hora
a) 1 lugar de estacionamento na via pública - 0,75€
b) 1 lugar de estacionamento em parque - 0,50€.»
Conforme constava na redação escrita do Código Regulamentar, a saber:
«Artigo 40.º
Estacionamento
1 - Estacionamento permanente
1.1 - Áreas permanentes de estacionamento, por lugar e por mês ou fração - 105,00€
1.2 - Reservas de estacionamento:
a) 1 lugar de estacionamento, dias úteis e anual - 720,00€
b) 1 lugar de estacionamento, todos os dias do ano - 1.000,00€
2 - Estacionamento com duração limitada, por hora
a) 1 lugar de estacionamento na via pública - 0,75€
b) 1 lugar de estacionamento em parque - 0,50€»
Em sessão da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2026, foi aprovada a referida declaração de retificação, com efeitos reportados à data de entrada em vigor do Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais.
1 de junho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Martins da Silva, Doutor.
320008468
