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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 516/2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 5523/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023, respeitante à delegação de competências no administrador da Universidade de Coimbra, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
1 - No n.º 1.3, onde se lê:
«1.3 - Autorizar a transferência de verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de caráter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, sem possibilidade de subdelegação;»
deve ler-se:
«1.3 - Gerir o orçamento da UC e propor as alterações orçamentais permutativas ou modificativas, cuja competência seja das instituições de ensino superior, consideradas necessárias à realização dos objetivos, sem possibilidade de subdelegação;»
2 - No n.º 1.10, onde se lê:
«1.10 - Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos no ponto 1.8;»
deve ler-se:
«1.10 - Deliberar quanto ao parecer prévio vinculativo, previsto nos termos do n.º 4 do artigo 41.º do Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, e autorizar despesas com aquisição de serviços a pessoas singulares e outorgar os respetivos contratos, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, cuja duração não ultrapasse 180 dias, independentemente de os mesmos poderem implicar a assunção de encargos plurianuais, bem como em situações excecionais, prévia e devidamente fundamentadas, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 9 do artigo 64.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor por força do disposto no n.º 1 do artigo 39.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, sem possibilidade de subdelegação.»
28 de junho de 2023. - O Reitor, Amílcar Falcão.
316625383