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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 520/2025/2
Declara-se, para os devidos efeitos, que o Despacho n.º 3434/2025, de 10 de março, da Direção-Geral de Energia e Geologia, que define o que se entende por «análises físico-químicas resumidas» e «análises físico-químicas completas», no âmbito do programa de controlo analítico estipulado pela DGEG para as águas minerais naturais e para as águas de nascente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No 4.º parágrafo, onde se lê:
«Por outro lado, existindo um isótopo do Arsénio que é tóxico (As III), a sua caracterização, no âmbito das análises físico-químicas completas, deverá ser aprofundada com a sua determinação separada dos outros isótopos.»
deve ler-se:
«Por outro lado, existindo uma espécie de Arsénio que é tóxica (As III), a sua caracterização, no âmbito das análises físico-químicas completas, deverá ser aprofundada com a sua determinação em separado.»
Na tabela do anexo i do despacho, onde se lê «Hidroxilo (OH-) ****» deve ler-se «Hidroxilo (OH-) *****». Na respetiva legenda, onde se lê:
«**** O parâmetro hidroxilo só deve ser considerado em análises físico-químicas resumidas de águas hidroxiladas, isto é, águas com alcalinidade à fenolftaleína superior a metade da alcalinidade total.»
deve ler-se:
«***** O parâmetro hidroxilo só deve ser considerado em análises físico-químicas resumidas de águas hidroxiladas, isto é, águas com alcalinidade à fenolftaleína superior a metade da alcalinidade total.»
É acrescentada a seguinte legenda:
«**** O parâmetro ácido sulfídrico só deve ser considerado em análises químicas resumidas aplicadas a águas sulfúreas.»
21 de maio de 2025. - O Diretor-Geral, Paulo Jorge Leal da Silva Carmona.
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