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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 527/2013
Por ter saído com inexatidão a declaração n.º 89/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril de 2013, retifica-se que onde se lê «[...] foi aplicada a pena disciplinar de 121 dias de suspensão agravada, nos termos das disposições conjugadas dos artigo 27.º, alínea d), artigo 31.º, artigo 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b), por violação do dever de proficiência [...]» deve ler-se «[...] foi aplicada a pena disciplinar de 121 dias de suspensão agravada, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 27.º, alínea d), 31.º e 41.º, n.os 1 e n.º 2, alínea b), suspensa na sua execução pelo período de 1 ano, por violação do dever de proficiência [...]».
(A declaração é feita nos termos dos artigos 36.º, n.º 2, e 106.º, n.º 4, ambos do RDGNR - Lei n.º 145/99, de 1 de setembro.)
18 de abril de 2013. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
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