Relacionados
Ato Original
Retificado por
Declaração n.º 89/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 22 de fevereiro de 2013, foi aplicada a pena disciplinar de 121 dias de suspensão agravada, nos termos das disposições conjugadas dos artigo 27.º, alínea d), artigo 31.º, artigo 41.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b), por violação do dever de proficiência, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, alínea d), todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, ao Cabo na situação de reserva n.º 1830259 - António Augusto, adstrito ao Comando Territorial de Aveiro, da Guarda Nacional Republicana.
(Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do RD/GNR - Lei n.º 145/99, de 1 de setembro.)
2 de abril de 2013. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
206887134
