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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 54/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 12 de outubro de 2015, saiu com uma inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 3 do artigo 1.º, onde se lê:
«3 - Excetuam-se do âmbito de aplicação da presente portaria as unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde para a infância e adolescência, as quais se regem por legislação própria.»
deve ler-se:
«3 - Excetuam-se do âmbito de aplicação da presente portaria as unidades e equipas prestadoras de cuidados continuados integrados de saúde mental para a infância e adolescência, as quais se regem por legislação própria.»
Secretaria-Geral, 19 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.