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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 551/2026/2
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 13106/2026/2 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2026, procede-se à seguinte retificação:
1 - No n.º 8.º, onde se lê:
«8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.»
deve ler-se:
«8 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira/categoria de Técnico Superior, complexidade funcional de grau 3, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP:
a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
8.1 - Descrição da natureza das funções
Exercício de funções de Técnico Superior Psicólogo em contexto educativo, no domínio da Psicologia da Educação, visando a promoção do desenvolvimento cognitivo, emocional, social e vocacional dos alunos.
A intervenção desenvolve-se em três domínios fundamentais:
i) Apoio psicológico e psicopedagógico a alunos e professores;
ii) Apoio ao desenvolvimento das relações e dinâmicas da comunidade educativa;
iii) Orientação escolar e vocacional.
O psicólogo escolar contribui para a criação de ambientes educativos seguros, inclusivos e promotores de bem-estar, participando na implementação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, nos termos da legislação aplicável.
As funções são exercidas com autonomia técnica e responsabilidade profissional, no respeito pelas normas éticas e deontológicas da profissão.
8.2 - Áreas de Atuação
Avaliação psicológica (cognitiva, emocional, comportamental e vocacional);
Diagnóstico e acompanhamento de alunos com necessidades educativas específicas;
Intervenção psicopedagógica individual e/ou grupal;
Implementação de programas de promoção do bem-estar socioemocional;
Desenvolvimento de ações de prevenção de comportamentos de risco;
Orientação escolar e vocacional, nomeadamente nos 9.º e 12.º anos;
Apoio à transição entre ciclos de ensino;
Participação em Conselhos de Turma e reuniões técnicas;
Atendimento individual de alunos e/ou famílias;
Colaboração com docentes na adaptação de estratégias pedagógicas;
Integração nas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva;
Elaboração de relatórios psicológicos e pareceres técnicos;
Articulação com serviços externos (saúde, CPCJ, outras entidades).
8.3 - Competências técnicas específicas
Conhecimentos aprofundados em psicologia do desenvolvimento, da aprendizagem e da educação;
Domínio de instrumentos de avaliação psicológica;
Competências em diagnóstico psicopedagógico;
Conhecimentos em orientação vocacional e desenvolvimento de carreira;
Intervenção em dificuldades de aprendizagem e perturbações do comportamento;
Planeamento e implementação de programas de prevenção e promoção do bem-estar;
Trabalho em equipa multidisciplinar;
Elaboração de relatórios técnicos fundamentados;
Conhecimento da organização escolar e dos contextos educativos;
Atualização científica contínua.
8.4 - Conhecimentos de matérias específicas da área de atuação
Promoção de desenvolvimento de projetos com a população escolar nas áreas: Bullying e Cyberbullying; Internet Segura;
Promoção do desempenho e sucesso escolar; métodos e hábitos de estudo;
Metacognição: promoção de competências de autorregulação da aprendizagem e desenvolvimento da consciência dos processos cognitivos;
Competências socioemocionais;
Orientação escolar, vocacional e de orientação para a carreira;
Intervenção psicopedagógica especializada com crianças e jovens com necessidades específicas de educação, promovendo práticas inclusivas e a adequação de estratégias educativas aos seus perfis de desenvolvimento; acompanhamento de Planos Individuais de Transição (PIT).
Promoção e desenvolvimento de projetos de gestão e mediação de conflitos, promovendo estratégias saudáveis de resolução de divergências, de comunicação e de reforço de atitudes de cooperação e responsabilidade em contexto escolar.»
5 de junho de 2026. - A Diretora do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, Anelia Gurova.
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