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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 559/2023
Retificação do Aviso n.º 10841/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso n.º 10841/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2023, referente ao procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, com vista à constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de trabalhadores da carreira/categoria de assistente técnico (área de fiscalização), procede-se à sua retificação.
Assim, onde se lê:
«12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.»
deve ler-se:
«12.1.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada através das menções Apto e Não Apto.»
Onde se lê:
«12.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 0.40) + (AP x 0.30) + (EAC x 0.30)»
deve ler-se:
«12.1.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
OF = (PC x 0.70) + (EAC x 0.30)»
E onde se lê:
«13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase(s) seguinte(s).»
deve ler-se:
«13 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências ou o juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou a fase(s) seguinte(s).»
4 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Hélder António Guerra de Sousa Silva.
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