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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 58/2023
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, o Despacho n.º 9007/2022, que procede à delegação de competências do reitor no diretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, procede-se à retificação do ato, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo:
1 - Na alínea h) do n.º 1, onde se lê:
«h) Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.»
deve ler-se:
«h) Proceder à nomeação e presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.»
Procede-se à republicação do mesmo, produzindo efeitos retroativos a 8 de julho de 2022:
Delegação de Competências no diretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Professor Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, diretor da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto (FADEUP), as seguintes competências e os poderes necessários para, dentro do respetivo âmbito da Faculdade que dirige:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores, não docentes e estudantes da FADEUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;
b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FADEUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos (incluindo a autorização excecional de reingressos no decurso do ano letivo), suspensão da contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese;
c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais;
d) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano;
e) Presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de agregação caso o Requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FADEUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;
f) Presidir o júri das provas de habilitação e indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de habilitação caso o requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FADEUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;
g) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela FADEUP, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto;
h) Proceder à nomeação e presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
i) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação;
j) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FADEUP.
k) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FADEUP.
2 - As competências delegadas nas alíneas j) e k) não abrangem programas de financiamento da internacionalização na área da Educação e Formação.
3 - Autorizo a subdelegação das competências supra indicadas no subdiretor, membro do conselho executivo ou outros dirigentes da FADEUP.
4 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao reitor.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 5 de julho de 2022.
24 de outubro de 2022. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
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