Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de retificação n.º 587/2015
Subdelegação de competências
Por ter sido publicado, no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2015, o Despacho n.º 6989/2015, de subdelegação de competências na Diretora de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Maria Emília Alves Pimenta, com uma inexatidão, retifica-se o mesmo. Assim, onde se lê:
«II. Nos Diretores de Finanças, com possibilidade de subdelegação nos respetivos Diretores de Finanças Adjuntos, a apreciação e decisão dos recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do CPPT, quando o valor do pedido for igual ou inferior a 50 000 EUR e sempre que esteja em causa matéria já objeto de sancionamento superior.»
Deve ler-se:
«II. Nos Diretores de Finanças, com possibilidade de subdelegação nos respetivos Diretores de Finanças Adjuntos, a apreciação e decisão dos recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do CPPT, quando os atos em recurso tenham sido praticados nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 73.º do mesmo diploma e sempre que esteja em causa matéria já objeto de sancionamento superior.»
30 de junho de 2015. - O Subdiretor-Geral da Área de Gestão Tributária do IVA, Miguel André Horta Pereira da Silva Pinto.
208761311