Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 587/2021
Declaração de retificação do Regulamento n.º 636/2021, publicado em 13 de julho de 2021 na 2.ª série do Diário da República
Regulamento de Taxas e Quotas da Ordem dos Psicólogos Portugueses
Artigo único
Retificação
No artigo 12.º do Regulamento n.º 636/2021 - Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Psicólogos Portugueses - versão consolidada («Entrada em vigor»), onde se lê:
«O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.»
deve ler-se:
«1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
2 - O disposto no ponto 1.3 do Anexo I do Regulamento de Quotas e Taxas produz efeitos relativamente àqueles que requeiram a sua inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.»
16 de agosto de 2021. - O Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Francisco Miranda Rodrigues.
314504032
