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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 605/2017
Para os devidos efeitos se declara que a Deliberação n.º 733/2017, da Agência Portuguesa do Ambiente, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2/08/2017, saiu com imprecisões, que assim se retificam, republicando-se a mesma de seguida:
Na introdução da deliberação onde se lê «com os artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo» deverá ler-se «com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo»;
Na alínea h) do ponto 1.1. onde se lê:
«h) Praticar todos os atos subsequentes à decisão de abertura de procedimentos concursais;»
deverá ler-se:
«h) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;»
Na alínea i) do ponto 1.1. onde se lê «contratos de pessoal» deverá ler-se «contratos de trabalho»;
No ponto 2 deverá acrescentar-se a seguinte alínea:
«g) Assinatura de protocolos e parecerias com outras instituições no âmbito das suas competências.»
Na alínea d) do ponto 3, onde se lê «em caso ausência» deverá ler-se «em caso de ausência»;
Na alínea e) do ponto 3, onde se lê «relacionadas» deverá ler-se «relacionados»;
Na alínea a) do ponto 3.1. onde se lê «Relativamente à sede:» deverá ler-se «Relativamente à sede da APA:»;
Na subalínea i) da alínea a) do ponto 5, onde se lê «Iva» deverá ler-se «IVA»;
Na subalínea v) da alínea b) do ponto 5, onde se lê «11 dias úteis» deverá ler-se «10 dias úteis»;
Na subalínea vii) da alínea b) do ponto 5, onde se lê «do pessoal» deverá ler-se «dos trabalhadores»;
Na subalínea x) da alínea b) do ponto 5, onde se lê «no âmbito» deverá ler-se «ao âmbito»;
No ponto 6 onde se lê:
«6 - As competências referidas na presente Deliberação podem ser subdelegadas nos Diretores de Departamento, Administradores Regionais, Diretores de Serviços, Chefes de Divisão e Chefes de Equipa Multidisciplinares.»
deverá ler-se:
«6 - As competências referidas na presente Deliberação podem ser subdelegadas nos Diretores de Departamento, Administradores Regionais, Chefes de Divisão e Chefes de Equipa Multidisciplinares.»
No ponto 8 onde se lê:
«8 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de maio de 2017, considerando-se ratificados todos os atos já praticados.»
deverá ler-se:
«8 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de maio de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e ainda os atos praticados pelos júris dos procedimentos de contratação pública no âmbito das competências do Conselho Diretivo.»
No ponto 9 onde se lê:
«9 - São revogados os Despachos n.os 5526/2015 de 26 de maio, 6790/2015 de 17 de junho; 7538/2015 de 8 de julho, 8217/2015 de 28 de julho e 12350/2015 de 3 de novembro.»
deverá ler-se:
«9 - São revogados: o Despacho n.º 5526/2015, de 26 de maio; o Despacho n.º 6790/2015, de 17 de junho; o Despacho n.º 7538/2015, de 8 de julho; o Despacho n.º 8217/2015, de 28 de julho e o Despacho n.º 12350/2015, de 3 de novembro.»
Republicação
Deliberação
O Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA), nos termos e ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março, e do artigo 21.º da versão atualizada da Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro, em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação, deliberou o que a seguir se transcreve:
1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta, os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Assuntos Internacionais, incluindo a Comissão para a Aplicação e Desenvolvimento da Convenção de Albufeira (CADC);
b) Departamento Financeiro e de Recursos Gerais;
c) Departamento de Estratégia e Análise Económica;
d) Departamento de Recursos Hídricos nas matérias relativas a Planeamento de Recursos Hídricos (nomeadamente ao Plano Nacional da Água, ao Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, ao Plano Nacional de Barragens, ao Plano de Mini-Hídricas e Infraestruturas Hidráulicas);
e) Equipa Multidisciplinar de Auditoria Interna;
f) Departamento de Avaliação Ambiental, com exceção da indústria extrativa e do regime de Prevenção de Acidentes Graves (SEVESO);
g) Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental;
h) Gestão do protocolo no âmbito do POSEUR, bem como a coordenação da participação da APA no âmbito do Portugal 2020;
i) Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental;
j) Coordenação dos projetos:
i) Licenciamento Único em Ambiente (LUA);
ii) Simplex +;
iii) iFAMA.
k) Assinatura de protocolos e parcerias com outras instituições.
1.1 - Os poderes para:
a) Coordenação da fiscalização da APA;
b) Representação e participação da APA, na Comissão de Promoção de Apoio ao Investimento (CPAI);
c) A constituição de mandatários em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer, bem como, a emissão de resoluções fundamentadas relativas a atos da competência do Conselho Diretivo, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), no respeito pelas normas da Contratação Pública e da competência atribuída, nos termos da lei, exclusivamente ao Conselho Diretivo;
d) A gestão de resíduos hospitalares e de medicamentos;
e) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
f) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
g) Autorizar o pagamento de despesas;
h) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;
i) Celebrar, renovar e rescindir contratos de trabalho, cujo recrutamento tenha sido previamente autorizado pelo Conselho Diretivo.
2 - Delegar no Vice-Presidente do Conselho Diretivo, António Sequeira Ribeiro, os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Administrações de Região Hidrográfica (ARH);
b) Departamento do Litoral e Proteção Costeira;
c) Departamento Jurídico - incluindo a competência para a decisão de processos contraordenacionais, bem como a nível regional as competências de orientação nas matérias jurídicas;
d) Departamento de Recursos Hídricos, nas matérias não constantes na alínea d) do n.º 1 da presente Deliberação;
e) Gabinete de Segurança de Barragens;
f) As competências próprias da APA, relativas ao Programa Polis Litoral, incluindo o Grupo de Trabalho Polis Litoral, criado pela Deliberação 22/CD/2013 de 4 de julho;
g) Assinatura de protocolos e parecerias com outras instituições no âmbito das suas competências.
2.1 - Os poderes para:
a) Relativamente a cada uma das ARH:
i) Superintender na utilização racional das instalações bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
ii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas que não exerçam funções de motorista;
iii) Garantir o cumprimento integral da Deliberação n.º 02/CD/2016, de 10 de março, relativa à gestão dos veículos afetos ao parque automóvel;
iv) Promover a gestão racional e eficiente do património imobiliário, dos domínios público e privado, afeto à APA;
v) Garantir a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis afetos à APA ou à sua guarda;
vi) Promover a gestão racional e eficiente dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, em conformidade com o levantamento de necessidades efetuado designadamente o controlo de stocks mínimos e de garantia, a receção e armazenamento;
vii) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
viii) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização sempre que resulte de imposição legal.
3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Teresa Perez, os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Alterações Climáticas;
b) Departamento de Gestão Ambiental;
c) Equipa Multidisciplinar de Planeamento e Resposta à Emergência;
d) Departamento de Avaliação Ambiental no respeitante ao regime de Prevenção e Acidentes Graves (SEVESO), bem como nas restantes matérias, em caso de ausência ou de impedimento do Presidente.
e) Os poderes relacionados com o planeamento civil de emergência em ambiente;
3.1 - Os poderes para:
a) Relativamente à sede da APA:
i) Superintender na utilização racional das instalações bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
ii) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;
iii) Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas que não exerçam funções de motorista;
iv) Garantir o cumprimento integral da Deliberação n.º 02/CD/2016, de 10 de março, relativa à gestão dos veículos afetos ao parque automóvel;
v) Promover a gestão racional e eficiente do património imobiliário, dos domínios público e privado, afeto à APA;
vi) Garantir a atualização do inventário e cadastro dos bens móveis afetos à APA ou à sua guarda;
vii) Promover a gestão racional e eficiente dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços, em conformidade com o levantamento de necessidades efetuado designadamente o controlo de stocks mínimos e de garantia, a receção e armazenamento;
viii) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização sempre que resulte de imposição legal.
4 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Inês Diogo, os poderes para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
a) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação, incluindo a nível regional as competências nos domínios das tecnologias e sistemas de informação;
b) Departamento de Resíduos, à exceção dos resíduos hospitalares e de medicamentos;
c) Laboratório de Referência do Ambiente e rede de laboratórios;
d) Gabinete de Apoio a Políticas Setoriais;
e) Divisão de Atendimento;
f) Superintender:
i) A Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER);
ii) Observatório CIRVER;
g) Os poderes referentes à Avaliação de Impacte Ambiental na indústria extrativa.
5 - Nas áreas de intervenção tuteladas pelo respetivo membro, conforme definido nos pontos 1 a 4 da presente Deliberação:
a) No âmbito geral:
i) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 150.000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros), sem IVA incluído e sem prejuízo das competências indelegáveis, nos termos da legislação em vigor;
ii) A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas, no âmbito das competências do Conselho Diretivo;
iii) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços e órgãos no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direção do Conselho Diretivo ou de superintendência ou tutela do membro do Governo respetivo.
b) No âmbito de recursos humanos:
i) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
ii) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei, à exceção da aplicação de sanções disciplinares de multa, suspensão, despedimento disciplinar e, no caso, de titulares de cargos dirigentes e equiparados, a sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, a título principal ou acessório;
iii) Autorizar a mobilidade dos trabalhadores;
iv) Aprovar o mapa anual de férias relativamente aos dirigentes intermédios de 1.º grau ou de dirigentes de 2.º grau ou equiparados desde que não se encontrem na dependência de um dirigente intermédio de 1.º grau;
v) Autorizar aos dirigentes indicados na subalínea anterior, no mesmo ano, o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no início desse ano, bem como o gozo interpolado das mesmas, em situações excecionais e devidamente fundamentadas, desde que num dos períodos sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos;
vi) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, em situações excecionais devidamente fundamentadas, no quadro da dotação orçamental disponível;
vii) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
viii) Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
ix) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
x) Autorizar os procedimentos de candidatura, despesa inerente ao âmbito dos programas com financiamento comunitário e ou nacional.
6 - As competências referidas na presente Deliberação podem ser subdelegadas nos Diretores de Departamento, Administradores Regionais, Chefes de Divisão e Chefes de Equipa Multidisciplinares.
7 - O Conselho Diretivo da APA, I. P., delega nos Diretores de Departamento e Chefes de Equipa Multidisciplinares a assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos.
8 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de maio de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados e ainda os atos praticados pelos júris dos procedimentos de contratação pública no âmbito das competências do Conselho Diretivo.
9 - São revogados: o Despacho n.º 5526/2015, de 26 de maio; o Despacho n.º 6790/2015, de 17 de junho; o Despacho n.º 7538/2015, de 8 de julho; o Despacho n.º 8217/2015, de 28 de julho e o Despacho n.º 12350/2015, de 3 de novembro.
5 de agosto de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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