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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 62/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria n.º 310/2012, de 10 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 10 de outubro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê:
«a) O ACES de Alto Trás-os-Montes I - Alto Tâmega e Barroso passa a designar-se Trás-os-Montes - Alto Tâmega e Barroso;»
deve ler-se:
«a) O ACES de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso passa a designar-se Trás-os-Montes - Alto Tâmega e Barroso;»
Secretaria-Geral, 29 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Palmira Antunes de Almeida.