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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 637/2020
Para os devidos efeitos retifica-se o Aviso n.º 10178/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho de 2020.
Onde se lê:
«Artigo 31.º
...
4 - A Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se apresentam de seguida:
a) Unidade Técnica de Obras Municipais
i) Setor Administrativo de Obras Municipais
ii) Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais
iii) Setor de Oficinas e de Apoio a Obras
iiii) Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais
b) Setor Administrativo de Obras Particulares;
c) Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal;
d) Setor de Fiscalização;»
deve ler-se:
«Artigo 31.º
...
4 - A Divisão de Ordenamento do Território e Obras Municipais é composta pelas seguintes subunidades orgânicas, cujas funções se apresentam de seguida:
a) Unidade Técnica de Obras Municipais:
i) Setor Administrativo de Obras Municipais;
ii) Setor de Gestão e Manutenção de Viaturas Municipais;
iii) Setor de Oficinas e de Apoio a Obras;
b) Setor Técnico de Planeamento de Obras Municipais;
c) Setor Administrativo de Obras Particulares;
d) Setor de Gestão Urbanística, Planeamento e Projeto Municipal;
e) Setor de Fiscalização.»
Onde se lê:
«Artigo 35.º
Setor de Oficinas e de Apoio a Obras
1 - O Setor de Oficinas e de Apoio a Obras compreende as oficinas de carpintaria, serralharia, cantaria e eletricidade, bem como os serviços de construção civil e de apoio a eventos.
2 - Compete ao Setor de Oficinas e de Apoio a Obras e Eventos, designadamente:»
deve ler-se:
«Artigo 35.º
Setor de Oficinas e de Apoio a Obras
1 - O Setor de Oficinas e de Apoio a Obras compreende as oficinas de carpintaria, serralharia, cantaria, bem como os serviços de construção civil.
2 - Compete ao Setor de Oficinas e de Apoio a Obras, designadamente:»
21 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco João Ameixa Ramos.
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