Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 648/2020
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 8631/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2020, referente ao novo Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, retifica-se que:
1) Onde se lê no artigo 22.º:
«4 - O presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.»
deve ler-se:
«4 - O presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.»
2) Onde se lê no artigo 38.º:
«8 - O presidente do júri pode autorizar a participação por teleconferência de um número de vogais não superior a 50 %, desde que haja condições técnicas para a plena participação nos trabalhos de todos os membros do júri, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.»
deve ler-se:
«8 - O presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.»
9 de setembro de 2020. - O Reitor, António Cruz Serra.
313552923