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Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 665/2014
Em virtude de ter sido publicado com inexatidão o despacho n.º 4707/2014 no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2014, procede-se à sua retificação.
Assim, na alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social, onde se lê:
«Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e o artigo 14.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social.»
deve ler-se:
«Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados a alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º, o artigo 14.º e o artigo 18.º do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social.»
E onde se lê:
«Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
deve ler-se:
«Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, mantendo-se as comissões de serviço vigentes a essa data, em todos os cargos de direção que se encontrem providos, qualquer que seja a sua qualificação, grau ou regime, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, tendo presente que as alterações daqui decorrentes não têm repercussão no perfil e qualificação requeridos para os dirigentes dos respetivos serviços e divisões.»
No anexo ao Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social, onde se lê:
«Artigo 18.º
Cessação das nomeações em cargos de direção
A entrada em vigor do presente regulamento determina a imediata cessação das nomeações, vigentes nessa data, em todos os cargos de direção dos Serviços de Ação Social, qualquer que seja a sua qualificação, grau ou regime.»
deve ler-se:
«Artigo 18.º
Cessação das nomeações em cargos de direção
(Revogado.)»
20 de junho de 2014. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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