Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de retificação n.º 689/2014
Retificação do regulamento n.º 185/2014
Para os devidos efeitos, declara-se que o Regulamento n.º 185/2014, relativo a alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014, saiu com as seguintes inexatidões que assim se retificam:
No n.º 6 do artigo 9.º, «Isenções e reduções», do Regulamento de Taxas Municipais, por inexatidão, onde se lê:
«6 - Beneficiam da redução de 40 % as taxas previstas, nos números 11 e 23 do capítulo x do presente Regulamento as operações urbanísticas localizadas nos perímetros urbanos das freguesias de Marateca e Poceirão.»
deve ler-se:
«6 - Beneficiam da redução de 40 % as taxas previstas, nos n.os 11 e 23 do capítulo x do presente Regulamento as operações urbanísticas localizadas nos perímetros urbanos da união das freguesias de Marateca e Poceirão.»
Por se constar que o mesmo enferma de evidente lapso de escrita na nota associada à alínea a) do n.º 14, «Prestação de Serviços de Restauração ou de Bebidas com caráter não sedentário», do capítulo v, «Atividades diversas da tabela de taxas municipais», onde se lê:
«Nota: A este valor acresce o relativo à taxa de ocupação do espaço público prevista no n.º 6 do Capítulo VII, caso se verifique»
deve ler-se:
«Nota: A este valor acresce o relativo à taxa de ocupação do espaço público prevista no capítulo vii, caso se verifique»
Por se constar que o mesmo enferma de evidente lapso de escrita no n.º 4.8, «Telescópios panorâmicos», do capítulo vii da «Tabela de Taxas Municipais», onde se lê:
«4.8 Telescópios panorâmicos (por unidade/por ano ou fração) - 68,60 - F21 - 8,0 - 65,97 (euro)»
deve ler-se:
«4.8 Telescópios panorâmicos (por unidade/por ano ou fração) - F21 - 8,0 - 65,97 (euro)»
Nas alíneas a), b) e c) do n.º 4.10, «Ocupação de espaço público com floreiras, mastros e postes e similares por unidade», do capítulo vii da «Tabela de Taxas Municipais», por erro no processamento informático foram alterados os valores unitários, que não foram objeto de alteração após período de apreciação pública, devendo manter-se a redação publicada através do regulamento n.º 21/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, conforme deliberação de reunião da Câmara Municipal de 18 de dezembro de 2013, onde se lê:
«4.10 Ocupação de espaço público com floreiras, mastros e postes e similares por unidade
a) Por mês ou fração - F44 - 0,2 - 0,00 (euro)
b) Por semestre ou fração - F45 - 0,6 - 0,00 (euro)
c) Por ano ou fração - F46 - 1,0 - 0,00 (euro)»
deve ler-se:
«4.10 Ocupação de espaço público com floreiras, mastros e postes e similares por unidade
a) Por mês ou fração - F44 - 0,2 - 1,65 (euro)
b) Por semestre ou fração - F45 - 0,6 - 4,95 (euro)
c) Por ano ou fração - F46 - 1,0 - 8,25 (euro)»
Na alínea c) do n.º 9, «Emissão de Alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação», do capítulo x da «Tabela de Taxas Municipais», por erro no processamento informático (formatação de coluna) foi alterado o valor do parâmetro de majoração de perificidade, que não foi objeto de proposta de alteração, devendo manter-se a redação original publicada através do regulamento n.º 596/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2010, onde se lê:
«r - Parâmetro de majoração de perificidade, com r = 1»
deve ler-se:
«r - Parâmetro de majoração de perificidade, com r = 0,5»
Por se constar que o mesmo enferma de evidente lapso de escrita na nota associada às alíneas c) e d) do n.º 34.6, «Outros Atos Administrativos», do capítulo x da «Tabela de Taxas Municipais», onde se lê:
«c) Fotocópias autenticadas de peças desenhadas ou escritas por folha até formato A3
i- primeira folha - 10,52 (euro)
ii- por cada folha mais para além da primeira e até 100 - 2,50 (euro)
[...]
Nota: Nas fotocópias autenticadas é cobrado, no momento de apresentação do requerimento, o valor da 1.ª folha (formato A4) - 10,86 (euro) (n.º i da alínea c) e o restante no momento do levantamento das fotocópias. Quando se trate de cópia integral de processo(s) é cobrado, no momento da apresentação do requerimento, o valor correspondente a 100 folhas até formato A3 n.º i e ii da alínea c): 1 folha 10,86 (euro) + (99 x 2,58 (euro) = 266,28 (euro).»
deve ler-se:
«c) Fotocópias autenticadas de peças desenhadas ou escritas por folha até formato A3
i- primeira folha - 10,52 (euro)
ii- por cada folha mais para além da primeira e até 100 - 2,50 (euro)
[...]
Nota: Nas fotocópias autenticadas é cobrado, no momento de apresentação do requerimento, o valor da 1.ª folha (formato A4) - 10,52 (euro) [n.º i da alínea c)] e o restante no momento do levantamento das fotocópias. Quando se trate de cópia integral de processo(s) é cobrado, no momento da apresentação do requerimento, o valor correspondente a 100 folhas até formato A3 [n.os i e ii da alínea c)]: 1 folha 10,52 (euro) + (99 x 2,50 (euro) = 258,02 (euro).»
26 de junho de 2014. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Adilo Oliveira Costa.
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