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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 698/2026/2
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 9192/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2026, respeitante à alteração aos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
No n.º 2 do artigo 33.º-A dos Estatutos da Faculdade de Farmácia, constante do artigo 2.º do Despacho n.º 9192/2026, de 21 de julho, e da republicação dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra, em anexo, onde se lê:
«2 - O disposto no n.º 6 do artigo 10.º não se aplica aos Diretores com mandato em curso à data da entrada em vigor da presente alteração, que podem ser reeleitos para mandatos sucessivos até atingirem o limite máximo de oito anos de exercício de funções.»
deve ler-se:
«2 - O disposto no n.º 6 do artigo 10.º não se aplica aos diretores com mandato em curso à data da entrada em vigor da presente alteração, que podem ser reeleitos ou nomeados para mandatos sucessivos até atingirem o limite máximo de oito anos de exercício de funções.».
29 de julho de 2026. - O Reitor, Amílcar Falcão.
320031776
