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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 7/2020
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual declara-se que a Portaria n.º 2/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No artigo 15.º, onde se lê:
«Entidades gestoras
A gestão e acompanhamento das medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas previstas no Estatuto do Cuidador Informal compete ao Instituto da Segurança Social I. P.»
deve ler-se:
«Entidades gestoras
A gestão e acompanhamento do processo de reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal compete ao Instituto da Segurança Social I. P.»
Secretaria-Geral, 11 de fevereiro de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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