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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 727/2022
Por ter sido publicada com inexatidão, retifica-se a alteração do Regulamento de Organização dos Serviços e Estrutura Orgânica, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, através do Despacho n.º 6642/2022.
Assim, no anexo i - Alteração do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada, no respetivo anexo 2 - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais, onde se lê:
«Artigo 16.º
Gabinete de Proteção de Dados
1 - Ao Gabinete de Proteção de Dados (GPD) compete assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo.»
deve ler-se:
«Artigo 16.º
Gabinete de Proteção de Dados
1 - Ao Gabinete de Proteção de Dados (GPD) compete controlar a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo.»
No anexo ii - Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada, na sua versão integral atualizada, no respetivo anexo 2 - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais, onde se lê:
«Artigo 3.º-A
Divisão de Urbanismo
[...]
1.1 - A organização interna da DF compreende a seguinte área e subunidade orgânica:»
deve ler-se:
«Artigo 3.º-A
Divisão de Urbanismo
[...]
1.1 - A organização interna da DU compreende a seguinte área e subunidade orgânica:»
Também no anexo ii - Republicação do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada, na sua versão integral atualizada, no respetivo anexo 2 - Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas da Estrutura Hierarquizada dos Serviços Municipais, onde se lê:
«Artigo 16.º
Gabinete de Proteção de Dados
1 - Ao Gabinete de Proteção de Dados (GPD) compete assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo.»
deve ler-se:
«Artigo 16.º
Gabinete de Proteção de Dados
1 - Ao Gabinete de Proteção de Dados (GPD) compete controlar a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo.»
28 de julho de 2022. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Fernando Sardinha.
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