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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 754/2026/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2026, o Aviso n.º 20602/2026/2, respeitante à abertura de procedimento concursal internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de investigador/a principal para a área científica de Estudos Artísticos, subárea científica de Estudos Musicais - Teoria e Análise da Música para o Centro de Estudos Interdisciplinares (CEIS20), Instituto de Investigação Interdisciplinar, da Universidade de Coimbra com a referência: IT074-26-7, retificam-se os pontos IV.2.3, IV.2.5, V.2.1.1 e V.2.1.4 do referido Aviso, nos seguintes termos:
No ponto IV.2.3 onde se lê:
«Cópia autonomizada dos 5 a 8 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área e subárea científicas para as quais é aberto o concurso, devendo ser justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas. Sempre que sejam identificadas publicações devem ser indicadas as referências bibliográficas completas.»
deve ler-se:
«Cópia autonomizada dos 5 a 8 trabalhos que o/a candidato/a considera melhor representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço da Teoria e Análise Musical, especialmente nos domínios da teoria e análise do tempo musical, incluindo ritmo, métrica e temporalidade, devendo ser justificadas em documento autónomo as razões que presidiram às escolhas efetuadas. Sempre que sejam identificadas publicações devem ser indicadas as referências bibliográficas completas.»
No ponto IV.2.5 onde se lê:
«Projeto de investigação para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação na área e subárea científicas para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas.»
deve ler-se:
«Projeto de investigação para os próximos 5 anos, com um limite de 5 páginas, relativo às linhas de investigação na Teoria e Análise Musical, incluindo teorias do tempo musical e da temporalidade a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, obedecendo aos seguintes requisitos: apresentação dos principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas; descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar, para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados; explicitação das razões e motivações das suas escolhas.»
No ponto V.2.1.1 onde se lê:
«Percurso científico e profissional - 10 pontos: será considerada a experiência profissional de investigação na subárea científica para a qual é aberto.»
deve ler-se:
«Percurso científico e profissional - 10 pontos: será considerada a experiência profissional de investigação em Estudos Musicais - Teoria e Análise da Música, orientada para a investigação dos aspetos temporais.»
No ponto V.2.1.4 onde se lê:
«Perspetivas científicas futuras - 15 pontos: será avaliada a capacidade dos/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, tendo em conta, designadamente, o potencial de internacionalização do projeto de investigação apresentado. Será valorizada a originalidade, relevância científica, amplitude e pertinência da proposta para a subárea científica para a qual é aberto o concurso, bem como a evidência de que o candidato detém as competências técnicas e conceptuais necessárias, capacidade de trabalho colaborativo, visão de liderança interdisciplinar e condições para concretizar a proposta dentro do período temporal estabelecido.»
deve ler-se:
«Perspetivas científicas futuras - 15 pontos: será avaliada a capacidade e potencial dos/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, tendo em conta, designadamente, o potencial de internacionalização do projeto de investigação apresentado. Será valorizada a originalidade, relevância científica, amplitude e pertinência da proposta para a teoria ou análise do tempo musical e temporalidade, bem como a evidência de que o candidato detém as competências técnicas e conceptuais necessárias, capacidade de trabalho colaborativo, visão de liderança interdisciplinar e condições para concretizar a proposta dentro do período temporal estabelecido.»
(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)
24 de agosto de 2026. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos.
320036342
