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Ato Original
Declaração de retificação n.º 769/2015
O Despacho n.º 7113/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2015, saiu com inexatidões que assim se retificam:
1 - Na alínea a) do n.º 3.1 do referido despacho, onde se lê «Permitir listar os parâmetros objeto de avaliação que carecem ser avaliados, sempre que aplicável, nos processos de verificação de qualidade;» deve ler-se «Permitir listar os parâmetros objeto de avaliação que carecem de ser, sempre que aplicável, avaliados nos processos de verificação de qualidade;».
2 - Na Tabela I prevista no Anexo I do referido despacho, onde se lê:
TABELA I
Requisitos específicos previstos no Decreto-Lei n.º 118/2013
deve ler-se:
TABELA I
Requisitos específicos previstos no Decreto-Lei n.º 118/2013
3 - Na Tabela II prevista no Anexo I do referido despacho, onde se lê:
TABELA II
Desvios aceitáveis nos parâmetros do processo de verificação da qualidade nos edifícios de habitação
deve ler-se:
TABELA II
Desvios aceitáveis nos parâmetros do processo de verificação da qualidade nos edifícios de habitação
4 - Na Tabela III prevista no Anexo I do referido despacho, onde se lê:
TABELA III
Desvios aceitáveis nos parâmetros do processo de verificação da qualidade nos edifícios de comércio e serviços
deve ler-se:
TABELA III
Desvios aceitáveis nos parâmetros do processo de verificação da qualidade nos edifícios de comércio e serviços
5 - Na Tabela IV prevista no Anexo II do referido despacho, onde se lê:
TABELA IV
Desvios aceitáveis nos parâmetros constantes no Certificado SCE de edifícios de habitação, para efeitos de verificação de critérios de reemissão
deve ler-se:
TABELA IV
Desvios aceitáveis nos parâmetros constantes no Certificado SCE de edifícios de habitação, para efeitos de verificação de critérios de reemissão
6 - Na Tabela V prevista no Anexo II do referido despacho, onde se lê:
TABELA V
Desvios aceitáveis nos parâmetros constantes no Certificado SCE de edifícios de comércio e serviços, para efeitos de verificação de critérios de reemissão
deve ler-se:
TABELA V
Desvios aceitáveis nos parâmetros constantes no Certificado SCE de edifícios de comércio e serviços, para efeitos de verificação de critérios de reemissão
25 de agosto de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
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