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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 8/2023
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria n.º 54-K/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 41, suplemento, de 27 de fevereiro de 2023, saiu com a seguinte inexatidão, que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:
No artigo 2.º, onde se lê:
«4 - As superfícies forrageiras de sequeiro são consideradas na totalidade desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção para cada espécie, um encabeçamento de bovinos, ovinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio, expressos em CN por ha de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2.»
deve ler-se:
«4 - As superfícies forrageiras de sequeiro são consideradas na totalidade desde que a exploração agrícola mantenha, durante o período de retenção para cada espécie, um encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio, expressos em CN por ha de superfície forrageira, igual ou superior a 0,2.»
Secretaria-Geral, 21 de março de 2023. - O Secretário-Geral, David Xavier.
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