Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 81/2025/2
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 144/2025, de 3 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2025, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No preâmbulo, onde se lê:
«Com a aprovação da Agência Nacional para a Juventude em 2025»
deve ler-se:
«Com a aprovação da Agenda Nacional da Juventude em 2025»
21 de janeiro de 2025. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
318598974