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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 811/2019
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de julho de 2019, o Edital n.º 853/2019, retifica-se que onde se lê:
«13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 14 de maio de 2019, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40 %)
a1. Formação Académica (FA - 45 %)
a) Doutoramento em área disciplinar do concurso ou área afim: 40 pontos. No caso de Doutoramento em área afim a Tese deverá ter sido desenvolvida no contexto das UC específicas da função vascular: 40 pontos. Doutoramento noutras áreas: 5 pontos;
b) Licenciatura em Cardiopneumologia ou Fisiologia Clínica: 20 pontos;
c) Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações de 90-120 ECTS: 18 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 9 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 5 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 2 pontos. Até ao máximo de 20 pontos.
a2. Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI - 35 %)
a) Autoria de livros científicos: 3 pontos por livro. Até ao máximo de 6 pontos;
b) Autoria de capítulos de livros científicos: 1 ponto por capítulo. Até ao máximo de 2 pontos;
c) Autoria de artigos científicos:
Artigos aceites e /ou publicados em revistas cientificas internacionais com revisão por pares (Peer-review): 15 pontos por artigo; artigos publicados em revista nacional com revisão por pares: 5 pontos por artigo. Até ao máximo de 60 pontos.
d) Participação em conferências científicas:
i) Comunicações orais em eventos científicos internacionais: 5 pontos por comunicação. Até ao máximo de 20 pontos;
ii) Comunicações orais em eventos científicos nacionais: 2 pontos por comunicação oral e 1 ponto por poster. Até ao máximo de 40 pontos.
e) Membro de comissão ou subcomissão cientifica de evento de natureza científica internacional: até 5 pontos por evento. Até ao máximo de 15 pontos;
f) Membro de comissão ou subcomissão organizadora de evento de natureza científica nacional: até 3 pontos por evento. Até ao máximo de 20 pontos.
a3. Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCI - 15 %)
a) Membro de centro de investigação: 5 pontos até ao máximo de 30 pontos;
b) Membro de equipa ou grupo de investigação: 5 pontos até ao máximo de 30 pontos.
a4. Prémios, Bolsas e Distinções (PBD - 5 %)
a) Prémios, bolsas e distinções científicos, académicos e profissionais, de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 4 pontos por prémio, bolsa ou distinção até ao máximo de 12 pontos.
a5. Outras Situações (OUT - 5 %)
a) Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos.
b) Desempenho Pedagógico (DP - 45 %):
b1. Funções Docentes (FD - 50 %)
a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico no âmbito do ensino superior:
i) Número de anos letivos de docência em regime de tempo integral: 5 pontos por ano letivo até ao máximo de 40 pontos.
ii) Número de semestres letivos em regime de tempo parcial: 2 pontos por semestre até ao máximo de 10 pontos;
iii) Número de participações em docência em unidades curriculares de curso de mestrado ou programa de doutoramento: 4 pontos por participação por semestre letivo até ao máximo de 15 pontos;
iv) Participação na lecionação de unidades curriculares: 2 pontos por unidade curricular por semestre letivo até ao máximo de 60 pontos;
v) Regente de unidades curriculares: 2 pontos por cada regência de Unidade Curricular por semestre letivo.
b2. Participação em Júris (PJ - 10 %)
a) Participação em júris de trabalhos conducentes de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior e de competências profissionais e clínicas para organizações cientificas: Doutoramento: 5 pontos por participação; Mestrado: 3 pontos por participação; Licenciatura (Investigação): 1 ponto por participação.
Outras Provas do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior: 1 ponto por participação. Participação em painéis de seleção de projetos científicos/clínicos: 2 pontos por painel.
Até um máximo de 40 pontos.
b3. Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD - 5 %)
a) Internacionalização da atividade pedagógica/ensino em instituições de ensino superior: 5 pontos por participação.
b4. Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT - 30 %)
a) Orientação de teses, dissertações e trabalhos. Doutoramento: 10 pontos; Mestrado: 6 pontos; Licenciatura (Investigação): 3 pontos, por orientação concluída. Até ao máximo de 30 pontos.
c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 15 %)
c1. Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA - 35 %)
a) Membro efetivo em órgãos de governo de instituição de ensino superior - IES: Presidente/Diretor de IES: 8 pontos por ano de mandato; Vice-Presidente/Subdiretor de IES: 6 pontos por ano de mandato; membro do Conselho de Representantes, e/ou do Conselho Cientifico, e/ou do Conselho Pedagógico ou equivalentes: 5 pontos por cada semestre de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;
b) Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação (Diretores de Curso, Departamento, área cientifica, outros): 3 pontos por cada semestre de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;
c) Outros cargos ou funções por designação atribuída pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior: 3 pontos por participação, até ao máximo de 30 pontos.
c2. Atividades de extensão (AE - 60 %)
a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade. Serão consideradas atividades escolares de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos até 2 pontos por ação. Até ao máximo de 30 pontos;
b) Atividades de promoção e divulgação de instituições de ensino superior e suas atividades/ofertas: 1 ponto por cada ação;
c) Atividades de formação contínua de profissionais na área em que é aberto o concurso. Serão atribuídos 0,1 ponto por cada hora de formação. Até ao máximo de 40 pontos. Serão contabilizados as horas devidamente comprovadas pelo candidato.
c3. Outras Situações (OUT - 5 %)
a) Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos.»
deve ler-se:
«13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, o Júri, em reunião preliminar, de 14 de maio de 2019, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP - 40 %)
a1. Formação Académica (FA - 45 %)
a) Doutoramento em área disciplinar do concurso ou área afim: 40 pontos. No caso de Doutoramento em área afim a Tese deverá ter sido desenvolvida no contexto das UC específicas da função vascular: 40 pontos. Doutoramento noutras áreas: 5 pontos;
b) Título de Especialista na área disciplinar do concurso ou área afim, nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto: 40 pontos;
c) Licenciatura em Cardiopneumologia ou Fisiologia Clínica: 20 pontos;
d) Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações de 90-120 ECTS: 18 pontos; Formações entre 60-89 ECTS: 9 pontos; Formações entre 30-59 ECTS: 5 pontos; Formações entre 1 e 29 ECTS: 2 pontos. Até ao máximo de 20 pontos.
a2. Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação (RAI - 30 %)
a) Autoria de livros científicos: 3 pontos por livro. Até ao máximo de 6 pontos;
b) Autoria de capítulos de livros científicos: 1 ponto por capítulo. Até ao máximo de 2 pontos;
c) Autoria de artigos científicos:
Artigos aceites e /ou publicados em revistas cientificas internacionais com revisão por pares (Peer-review): 15 pontos por artigo; artigos publicados em revista nacional com revisão por pares: 5 pontos por artigo. Até ao máximo de 60 pontos.
d) Participação em conferências científicas:
i) Comunicações orais em eventos científicos internacionais: 5 pontos por comunicação. Até ao máximo de 20 pontos;
ii) Comunicações orais em eventos científicos nacionais: 2 pontos por comunicação oral e 1 ponto por poster. Até ao máximo de 40 pontos.
e) Membro de comissão ou subcomissão cientifica de evento de natureza científica internacional: até 5 pontos por evento. Até ao máximo de 15 pontos;
f) Membro de comissão ou subcomissão organizadora de evento de natureza científica nacional: até 3 pontos por evento. Até ao máximo de 20 pontos.
a3. Qualidade de Projetos/Contratos Técnico-Científicos e Profissionais (PCI - 15 %)
a) Membro de centro de investigação: 5 pontos até ao máximo de 30 pontos;
b) Membro de equipa ou grupo de investigação: 5 pontos até ao máximo de 30 pontos.
a4. Prémios, Bolsas e Distinções (PBD - 5 %)
a) Prémios, bolsas e distinções científicos, académicos e profissionais, de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 4 pontos por prémio, bolsa ou distinção até ao máximo de 12 pontos.
a5. Outras Situações (OUT - 5 %)
a) Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos.
b) Desempenho Pedagógico (DP - 45 %):
b1. Funções Docentes (FD - 50 %)
a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico no âmbito do ensino superior:
i) Número de anos letivos de docência em regime de tempo integral: 5 pontos por ano letivo até ao máximo de 40 pontos.
ii) Número de semestres letivos em regime de tempo parcial: 2 pontos por semestre até ao máximo de 10 pontos;
iii) Número de participações em docência em unidades curriculares de curso de mestrado ou programa de doutoramento: 4 pontos por participação por semestre letivo até ao máximo de 15 pontos;
iv) Participação na lecionação de unidades curriculares: 2 pontos por unidade curricular por semestre letivo até ao máximo de 60 pontos;
v) Regente de unidades curriculares: 2 pontos por cada regência de unidade curricular por semestre letivo, até ao máximo de 60 pontos.
b2. Participação em Júris (PJ - 10 %)
a) Participação em júris de trabalhos conducentes de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior e de competências profissionais e clínicas para organizações cientificas: Doutoramento: 5 pontos por participação; Mestrado: 3 pontos por participação; Licenciatura (Investigação): 1 ponto por participação.
Outras Provas do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior: 1 ponto por participação. Participação em painéis de seleção de projetos científicos/clínicos: 2 pontos por painel.
Até um máximo de 40 pontos.
b3. Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência (APD - 5 %)
a) Internacionalização da atividade pedagógica/ensino em instituições de ensino superior: 5 pontos por participação, até ao máximo de 10 pontos.
b4. Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT - 30 %)
a) Orientação de teses, dissertações e trabalhos. Doutoramento: 10 pontos; Mestrado: 6 pontos; Licenciatura (Investigação): 3 pontos, por orientação concluída. Até ao máximo de 30 pontos.
b5. Outras Situações (OUT - 5 %)
a) Outras atividades consideradas revelantes na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos.
c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição (OA - 15 %)
c1. Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA - 35 %)
a) Membro efetivo em órgãos de governo de instituição de ensino superior - IES: Presidente/Diretor de IES: 8 pontos por ano de mandato; Vice-Presidente/Subdiretor de IES: 6 pontos por ano de mandato; membro do Conselho de Representantes, e/ou do Conselho Cientifico, e/ou do Conselho Pedagógico ou equivalentes: 5 pontos por cada semestre de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;
b) Desempenho de funções de gestão pedagógica/científica/coordenação (Diretores de Curso, Departamento, área cientifica, outros): 3 pontos por cada semestre de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;
c) Outros cargos ou funções por designação atribuída pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior: 3 pontos por participação, até ao máximo de 30 pontos.
c2. Atividades de extensão (AE - 60 %)
a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade. Serão consideradas atividades escolares de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos até 2 pontos por ação. Até ao máximo de 30 pontos;
b) Atividades de promoção e divulgação de instituições de ensino superior e suas atividades/ofertas: 1 ponto por cada ação;
c) Atividades de formação contínua de profissionais na área em que é aberto o concurso. Serão atribuídos 0,1 ponto por cada hora de formação. Até ao máximo de 40 pontos. Serão contabilizados as horas devidamente comprovadas pelo candidato.
c3. Outras Situações (OUT - 5 %)
a) Outras atividades consideradas relevantes na área do concurso. Até ao máximo de 10 pontos.»
3 de outubro de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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