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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 815/2025/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, suplemento, de 22 de julho de 2025, o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a titulares residentes no continente, entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025, procede-se à seguinte republicação integral das tabelas aplicáveis a partir de 1 de outubro de 2025 e consequente retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
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26 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
Tabelas de retenção na fonte para o continente - A partir de outubro de 2025, inclusive
TABELA I - Trabalho dependente
Não casado sem dependentes ou casado dois titulares
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TABELA II - Trabalho dependente
Não casado com um ou mais dependentes
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TABELA III - Trabalho dependente
Casado, único titular
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TABELA IV - Trabalho dependente
Não casado ou casado dois titulares sem dependentes - Pessoa com deficiência
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TABELA V - Trabalho dependente
Não casado, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
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TABELA VI - Trabalho dependente
Casado dois titulares, com um ou mais dependentes - Pessoa com deficiência
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TABELA VII - Trabalho dependente
Casado, único titular - Pessoa com deficiência
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TABELA VIII - Pensões
Não casado ou casado dois titulares
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TABELA IX - Pensões
Casado, único titular
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TABELA X - Pensões
Não casado ou casado dois titulares - Pessoa com deficiência
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TABELA XI - Pensões
Casado único titular - Pessoa com deficiência
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