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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 816/2022
Para os devidos efeitos, observando o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua versão atual, declara-se que o Despacho n.º 11178/2022, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 16 de setembro de 2022, respeitante à delegação de competências no chefe do Departamento Marítimo dos Açores, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«Ao abrigo do disposto na alínea a), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 21, de 31 de janeiro de 2022,»
deve ler-se:
«Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 6366/2022, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 20 de maio de 2022,»
Onde se lê:
«Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e) e f), do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 21, de 31 de janeiro de 2022,»
deve ler-se:
«Nos termos do estabelecido nas alíneas b), c), e) e f) do n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 6366/2022, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 20 de maio de 2022,»
Onde se lê:
«Nos termos do estabelecido no n.º 4, do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 1255/2022, de 21 de janeiro de 2022, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 21, de 31 de janeiro de 2022,»
deve ler-se:
«Nos termos do estabelecido no n.º 4 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 6366/2022, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 20 de maio de 2022,»
19 de setembro de 2022. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.
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