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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 832/2025/2
Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 19468/2025/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, referência F - medicina intensiva, e por despacho da vogal executiva de 4 de agosto de 2025, retifica-se:
Onde se lê:
«10 - Requisitos de admissão:
a) estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde;
b) possuir o grau de Consultor e 3 anos de exercício efetivo com categoria de Assistente Graduado na área a concurso, conforme estabelecido no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e ACCE, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 04 de agosto.
c) estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.
10.1 - [...]
11 - [...]
12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;
b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor com indicação da área respetiva;
c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado na área a concurso;
d) Documento emitido pela Ordem dos Médicos comprovativo da situação regularizada perante a mesma;
e) cinco exemplares de curriculum vitae, elaborados em modelo europeu, devidamente rubricados datados e assinados, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas;
f) cinco exemplares de um plano de gestão clínica para a área hospitalar.
Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.»
deve ler-se:
«10 - Requisitos de admissão:
a) Estar vinculado ao Serviço Nacional Saúde;
b) Possuir o grau de Consultor e 3 anos de exercício efetivo com categoria de Assistente Graduado na área de Medicina Intensiva e/ou Medicina Interna conforme estabelecido no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e ACCE, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro, artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2009 e artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 04 de agosto.
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.
10.1 - [...]
11 - [...]
12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do vínculo ao SNS;
b) Documento comprovativo da posse do grau de Consultor com indicação da área Medicina Intensiva e/ou Medicina Interna;
c) Documento comprovativo do exercício efetivo de três anos de funções na categoria de Assistente Graduado Medicina Intensiva e/ou Medicina Interna;
d) Documento emitido pela Ordem dos Médicos comprovativo da situação regularizada perante a mesma;
e) Cinco exemplares de curriculum vitae, elaborados em modelo europeu, devidamente rubricados datados e assinados, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas;
f) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica para a área hospitalar.
Os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.»
Assim, aos candidatos que reúnam os requisitos de admissão correspondentes aos exigidos agora nesta retificação, dispõem de 15 dias úteis para apresentação de candidaturas.
20 de agosto de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel José Santos de Carvalho.
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