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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 846/2021
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de novembro de 2021, o Despacho n.º 11408/2021, que determina a alteração da estrutura flexível da Secretaria-Geral da Economia e Transição Digital, cumpre proceder à respetiva retificação. Assim:
No n.º 4.6, onde se lê:
«4.6 - A DSSI integra, ainda, o Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação (PAC), ao qual compete:
a) Colaborar na definição de estratégias e conceção de projetos e iniciativas nas áreas da Tecnologia e nos Sistemas de Informação nos organismos da área da Economia e monitorizar a sua execução;
b) Assegurar a Gestão de Projetos na área de atuação da DSSI;
c) Acompanhar e dar suporte na decisão de avaliação dos projetos dos organismos da área da Economia;
d) Assegurar o apoio à gestão e monitorização do Plano Setorial;
e) Promover a adoção de metodologias alinhadas com standards nas áreas da Qualidade e Segurança no âmbito dos Sistemas de Informação e serviços relacionados;
f) Efetuar o acompanhamento dos processos de contratação da DSSI.
g) Preparar o documento técnico de apoio ao relatório com os indicadores de resultados respeitantes à execução do programa orçamental;
h) Elaborar e apresentar o contributo do Ministério para a Conta Geral do Estado;
i) Garantir a implementação e execução de medidas globais relacionadas com a informação de gestão, assegurando a articulação com os organismos do Ministério;
j) Adequar os sistemas de informação contabilísticos ao sistema europeu de contas;
k) Implementar políticas progressivas de informação e contabilização numa lógica de contabilidade analítica.»
deve ler-se:
«4.6 - A DSSI integra, ainda, o Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação (PAC), ao qual compete:
a) Colaborar na definição de estratégias e conceção de projetos e iniciativas nas áreas da Tecnologia e nos Sistemas de Informação nos organismos da área da Economia e monitorizar a sua execução;
b) Assegurar a Gestão de Projetos na área de atuação da DSSI;
c) Acompanhar e dar suporte na decisão de avaliação dos projetos dos organismos da área da Economia;
d) Assegurar o apoio à gestão e monitorização do Plano Setorial;
e) Promover a adoção de metodologias alinhadas com standards nas áreas da Qualidade e Segurança no âmbito dos Sistemas de Informação e serviços relacionados;
f) Efetuar o acompanhamento dos processos de contratação da DSSI.»
19 de novembro de 2021. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
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