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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 854/2026/2
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Despacho n.º 10042/2026, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
Na alínea h) do n.º 2 onde se lê:
«h) Autorizar o exercício de funções por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos, ao abrigo do artigo 294.º-A da LTFP;»
deve ler-se:
«h) Elaborar a proposta para o exercício de funções por trabalhador reformado ou aposentado por idade de 70 anos, nos termos das disposições conjugadas do artigo 294.º-A da LTFP e do n.º 4 do artigo 78.º do Estatuto de Aposentação;»
2 de outubro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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