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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 877/2022
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Despacho n.º 10289/2022, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2022, foi publicado com as seguintes inexatidões, que assim se retificam:
No preâmbulo, onde se lê:
«[...] artigo 44.º [...] artigo 48.º, [...] Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, [...] da direção executiva do SNS, [...], renovável até ao limite máximo de três renovações consecutivas.
[...] n.º 4 do artigo 44.º [...]»
deve ler-se:
«[...] n.º 1 do artigo 19.º [...] artigo 21.º, [...] Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, [...] do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., [...], renovável por iguais períodos.
[...] n.º 5 do artigo 19.º [...]»
Na norma habilitante, onde se lê:
«[...] 44.º e 48.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, [...]»
deve ler-se:
«[...]19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, [...]»
11 de outubro de 2022. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
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