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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 882/2025/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2025, o Aviso (extrato) n.º 20952/2025/2, referente à abertura de procedimento concursal tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, área de atividade de ciências da educação, retifica-se, como se segue:
Onde se lê:
«2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Efetiva opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Realizar funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar informações, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, Execução outras atividades de apoio geral ou especializado na área da Cultura. Dinamizar o funcionamento dos equipamentos culturais e política cultural do concelho; Colaborar ativamente no acompanhamento e realização de projetos/iniciativas na área da Cultural. Apoiar a gestão e realização de eventos, conferências, programas de animação e dinamização dos espaços culturais; Coordenar a produção de informação para a análise de dados para suporte à tomada de decisão.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.»
deve ler-se:
«2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Efetiva opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Criação de programas educacionais para os alunos do Concelho; Diagnóstico do insucesso escolar do Concelho; Criação de programas de promoção do sucesso escolar; Capacitação dos Encarregados de Educação sobre o sucesso escolar; Caracterização da população escolar; Criação de programas motivacionais para a comunidade educativa.
Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.»
Por delegação de competências do presidente da Câmara, despacho de 18 de outubro de 2021.
21 de agosto de 2025. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha.
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