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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 885/2026/2
Torna-se público que, nos termos das disposições conjugadas do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal do Entroncamento, na sua sessão ordinária realizada em 25 de setembro de 2026, deliberou aprovar a presente declaração de retificação ao Edital n.º 974/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2026, por ter sido publicado com inexatidão.
Assim:
Por lapso, não foi incluída a redação que explicita a diferença já existente entre o regime de avença aplicável aos residentes e não residentes relativo ao n.º 3 do artigo 4.º da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Geral de Taxas, na publicação do Edital n.º 974/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2026, procedendo-se à seguinte retificação:
No artigo 4.º da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Geral de Taxas, onde se lê:
«3 - Regime de avença:»
deve ler-se:
«3 - Regime de avença para não residentes no Município:»
Por lapso, foi alterada a medida de unidade de tempo para a cobrança da taxa pela afixação ou inscrição de mensagens publicitárias na alínea 1.2.8) do artigo 5.º da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Geral de Taxas, publicado pelo Edital n.º 974/2026, no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2026, o que causou um aumento desproporcional e injustificado do valor da taxa em questão, relativamente à medida de unidade de tempo utilizada no Regulamento e Tabela de Taxas ora revogados, procedendo-se à seguinte retificação:
No artigo 5.º da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Geral de Taxas, onde se lê:
«1.2.8 - Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias - por m2 ou fração e por dia ou fração»
deve ler-se:
«1.2.8 - Mupis, mastros-bandeira e colunas publicitárias - por m2 ou fração e por mês ou fração»
No artigo 27.º da Tabela de Taxas anexa ao Regulamento Geral de Taxas, onde se lê:
«11.2 - Obras em sepulturas perpétuas»
deve ler-se:
«11.2 - Obras em sepulturas»
A presente declaração de retificação retroage os seus efeitos à data da entrada em vigor do regulamento ora retificado.
8 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Nelson José Estrela Lopes Cunha.
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