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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 905/2020
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, retifica-se o Despacho n.º 11814/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 30 de novembro de 2020, que saiu com a seguinte inexatidão:
No n.º 3 do despacho, onde se lê:
«3 - As entidades referidas no número anterior indicam, à entidade que coordena, no prazo de 8 (oito) dias após a publicação do presente Despacho, o seu representante, exceto a ANMP que indica dois representantes.»
deve ler-se:
«3 - As entidades referidas no número anterior indicam, à entidade que coordena, no prazo de 8 (oito) dias após a publicação do presente Despacho, o seu representante, exceto a ANMP que indica três representantes.»
16 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
313823147