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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 949/2024/2
Retificação ao Aviso n.º 12850/2024/2
Com fundamento na deliberação da Câmara Municipal, por conter inexatidões o Regulamento Municipal de Atribuição de Direitos ou Benefícios de Âmbito Social aos Bombeiros Voluntários da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almeirim, publicado pelo Aviso n.º 12850/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 24 de junho de 2024, procede-se à respetiva retificação, publicando-se na íntegra o Regulamento corrigido na página eletrónica da autarquia (www.cm-almeirim.pt).
Assim, onde se lê:
"Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Possuir um mínimo de 488 horas anuais de serviço operacional como bombeiro voluntário, no ano imediatamente anterior à apresentação da candidatura, distribuídas da seguinte forma:
f) 288 horas de Piquete fora do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais - (DECIR);
g) 160 horas de Piquete no âmbito do DECIR; e
h) 40 horas de instrução."
deve ler-se:
"Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) Possuir um mínimo de 488 horas anuais de serviço operacional como bombeiro voluntário, no ano imediatamente anterior à apresentação da candidatura, distribuídas da seguinte forma:
i) 288 horas de Piquete fora do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);
ii) 160 horas de Piquete no âmbito do DECIR; e
iii) 40 horas de instrução."
Onde se lê:
"Artigo 5.º
Benefícios
1 - [...]
a) Redução/isenção do pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de habitação própria e permanente, até uma área de implementação de 300 metros quadrados, localizada na área do município de Almeirim, bem como de construções acessórias de apoio à mesma, nos seguintes termos:
b) Mais de 5 anos de serviço efetivo - redução de 30 %;
c) 10 a 14 anos de serviço efetivo - redução de 50 %;
d) 15 a 19 anos de serviço efetivo - redução de 75 %;
e) Mais de 20 anos de serviço efetivo - isenção.
f) Apoio monetário no valor de 40€ (quarenta euros) por ano, em material escolar, por cada filho ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), durante a frequência do 1.º ciclo do ensino básico;
g) Apoio monetário de 60€ (sessenta euros) por ano, por cada filho ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), durante o 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, incluindo cursos técnico profissionais equivalentes, desde que não tenha reprovado no ano letivo anterior;
h) Desconto de 50 % em todos os espetáculos culturais e desportivos organizados pelo Município, tendo os cônjuges e descendentes, até 18 anos, direito a um desconto de 25 %;
i) Desconto de 50 % no pagamento da creche, atividades de animação e apoio à família (AAAF), componente de apoio à família (CAF), geridas pelo Município e 50 % no pagamento das refeições dos filhos ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), nas Escolas Públicas e desde a creche até ao secundário;
j) Desconto de 20 % nas piscinas, mediante disponibilidade, extensivo ao cônjuge e/ou descendente até idade de 18 anos;
k) Redução/isenção do pagamento das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de habitação própria e permanente (primeira habitação), localizada na área do município de Almeirim, nos seguintes termos:
l) Até aos 10 anos de serviço efetivo - redução de 25 %;
m) 11 a 20 anos de serviço efetivo - redução de 50 %;
n) 21 a 29 anos de serviço efetivo - redução de 75 %;
o) A partir de 30 anos de serviço efetivo - isenção.
2 - [...]
3 - [...]"
deve ler-se:
"Artigo 5.º
Benefícios
1 - [...]
a) Redução/isenção do pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de habitação própria e permanente, até uma área de implementação de 300 metros quadrados, localizada na área do município de Almeirim, bem como de construções acessórias de apoio à mesma, nos seguintes termos:
i) Mais de 5 anos de serviço efetivo - redução de 30 %;
ii) 10 a 14 anos de serviço efetivo - redução de 50 %;
iii) 15 a 19 anos de serviço efetivo - redução de 75 %;
iv) Mais de 20 anos de serviço efetivo - isenção;
b) Apoio monetário no valor de 40 € (quarenta euros) por ano, em material escolar, por cada filho ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), durante a frequência do 1.º ciclo do ensino básico;
c) Apoio monetário de 60 € (sessenta euros) por ano, por cada filho ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), durante o 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, incluindo cursos técnico profissionais equivalentes, desde que não tenha reprovado no ano letivo anterior;
d) Desconto de 50 % em todos os espetáculos culturais e desportivos organizados pelo Município, tendo os cônjuges e descendentes, até 18 anos, direito a um desconto de 25 %;
e) Desconto de 50 % no pagamento da creche, atividades de animação e apoio à família (AAAF), componente de apoio à família (CAF), geridas pelo Município e 50 % no pagamento das refeições dos filhos ou afins no primeiro grau da linha reta (enteados), nas Escolas Públicas e desde a creche até ao secundário;
f) Desconto de 20 % nas piscinas, mediante disponibilidade, extensivo ao cônjuge e/ou descendente até idade de 18 anos;
g) Redução/isenção do pagamento das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de habitação própria e permanente (primeira habitação), localizada na área do município de Almeirim, nos seguintes termos:
i) Até aos 10 anos de serviço efetivo - redução de 25 %;
ii) 11 a 20 anos de serviço efetivo - redução de 50 %;
iii) 21 a 29 anos de serviço efetivo - redução de 75 %;
iv) A partir de 30 anos de serviço efetivo - isenção.
2 - [...]
3 - [...]"
5 de novembro de 2024. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
318312386
