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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 955/2022
Para os devidos efeitos declara-se que o Regulamento n.º 1074/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro de 2022, saiu com a seguinte inexatidão que assim se retifica:
No artigo 5.º, onde se lê:
«Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses, contados da data de nascimento da criança;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses;
d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses.
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses contados da data de nascimento da criança;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes.
d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) o valor do incentivo.»
deve ler-se:
«Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
b) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses.
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia), há pelo menos doze meses contados da data de nascimento da criança;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes;
d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Rio Covo (Santa Eugénia) o valor do incentivo.»
4 de novembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Rio Covo Santa Eugénia, Carlos Miguel da Silva Dantas.
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