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Ato Original
Declaração de retificação n.º 975/2013
Por ter saído com inexatidão a deliberação (extrato) n.º 1249/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de maio, retifica-se que onde se lê:
«Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF,I. P.) proferida em sessão de 20 de março de 2013:
Na sequência da homologação das listas de classificação final relativas aos processos de recrutamento de médicos, com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respetivo período de formação específica nas 1.ª e 2.ª épocas de 2011 e na 1.ª época de 2012 no INMLCF, I. P., torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente, da carreira especial médica, área de exercício profissional de medicina legal, consagrando-se o horário de 40 horas semanais e a remuneração correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nível 45 da tabela remuneratória única, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de abril de 2013, considerando-se cumprido o período experimental, de acordo com o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, conforme o seguinte quadro:»
deve ler-se:
«Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) proferida em sessão de 20 de março de 2013:
Na sequência da homologação das listas de classificação final relativas aos processos de recrutamento de médicos, com a especialidade de medicina legal, que concluíram o respetivo período de formação específica nas 1.ª e 2.ª épocas de 2010 e 2011 e na 1.ª época de 2012 no INMLCF, I. P., torna-se público que se procedeu, ao abrigo do disposto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na Lei n.º 59/20\08, de 11 de setembro, à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente de medicina legal, da carreira médica de medicina legal, consagrando -se o horário de 40 horas semanais e a remuneração correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, nível 45 da tabela remuneratória única, de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 51-A/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir de 1 de abril de 2013, considerando-se cumprido o período experimental, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, e do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de janeiro, conforme o seguinte quadro:»
16 de agosto de 2013. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
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