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Ato Original
Declaração de retificação n.º 984/2013
Por ter saído com inexatidão a Portaria n.º 435-A/2013, de 4 de julho, publicada no Diário da República n.º 127, 3.º Suplemento, II Série, de 4 de julho de 2013, que determina a extensão de encargos referentes à implementação do Fundo de Compensação do Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, retifica-se o seguinte no n.º 3:
Onde se lê:
"3 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, IP, consignado no Orçamento da Segurança Social nas rubricas 07.01.07 e 07.01.08."
Deve ler-se:
"3 - Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, IP, consignado no Orçamento da Segurança Social nas rubricas 07.01.07, 07.01.08 e 02.02.20."
5 de setembro de 2013. - Pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o Chefe do Gabinete, Gabriel Cupertino Osório de Barros.
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