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Ato Original
Declaração n.º 10/2013
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Administração Interna, de 24 de outubro de 2012, foi aplicada a pena disciplinar de 131 dias de suspensão agravada, nos termos da alínea d), do artigo 27.º, e artigo 31.º, conjugados com o disposto na alínea b) do n.º 2 e n.º 1, do artigo 41.º, por violação dos deveres gerais de obediência, de proficiência, de zelo e de correção, conforme o preceituado nos artigos 8.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas a), c), d) e 9.º, n.º 1 e n.º 2 alínea a), 11.º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alíneas c) e d), 12.º, n.º 1 e n.º 2, alínea b) e 14.º, n.º 2, alínea a), todos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro. Violou, também, o disposto nos artigos 3.º, 7.º, 8.º e 9.º, do Código Deontológico do Serviço Policial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 07 de fevereiro, e artigo 272.º da Constituição da República Portuguesa, o 2.º Sargento n.º 2040712 - Luís Manuel Miranda Correia, do Comando Territorial de Viana do Castelo da Guarda Nacional Republicana.
(Declaração é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do RD/GNR - Lei n.º 145/99 de 01 de Setembro.)
8 de janeiro de 2013. - O Diretor de Justiça e Disciplina, José Fernando Magalhães Gaspar, coronel.
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