Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 100/2012
Considerando que o Memorial de Lordelo, sito em Lordelo, freguesia de Ancede, concelho de Baião, distrito do Porto, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16 de junho de 1910, publicado no Diário de Governo n.º 136, de 23 de junho de 1910, por ter sido progressivamente destruído, ao longo da segunda metade do século XIX, não existia já à data da sua classificação e que não existem atualmente quaisquer vestígios da estrutura funerária original, declara-se, para os devidos efeitos legais, designadamente os decorrentes da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que o acima referido Memorial de Lordelo, na freguesia de Ancede, concelho de Baião, distrito do Porto, se considera desclassificado, deixando consequentemente de ter uma zona de proteção geral de 50 metros a contar dos seus limites exteriores.
18 de abril de 2012. - O Diretor-Geral, Elísio Summavielle.
206125255