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Ato Original
Declaração n.º 100/2021
Suspensão parcial das normas do regulamento do Plano Diretor Municipal de Castro Marim
O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 46.º e do n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, conjugado com o disposto no n.º 2 e n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, após audição da Câmara Municipal de Castro Marim, tendo verificado que foi ultrapassado o prazo limite de 13 de julho de 2021 para transposição dos planos especiais para o plano territorial municipal, sem que tenha sido comunicada a declaração de alteração por adaptação do PDM de Castro Marim, declara:
a) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Castro Marim, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António: Artigos 16.º-C - n.º 2, 16.º-D, 16.º-E, 16.º-F, 16.º-G, 19.º, 20.º, 21.º, 23.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 32.º-A, 32.º-B, 32.º-C, 32.º-D, 32.º-E, 32.º-F, 32.º-G, 32.º-H, 32.º-I, e 43.º;
b) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Castro Marim, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António: Artigos 16.º-A, 16.º-B, 16.º-C - n.º 2, 16.º-D, 16.º-E, 16.º-F, 16.º-G, 19.º, 25.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 32.º-A, 32.º-B, 32.º-C, 32.º-D, 32.º-E, 32.º-F, 32.º-G, 32.º-H, e 32.º-I;
c) A suspensão das seguintes normas do regulamento do PDM de Castro Marim, na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira de Odeleite: Artigos 16.º-C - n.º 2, 16.º-D, 16.º-E, 16.º-F, 16.º-G, 19.º, 22.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 32.º-A, 32.º-B, 32.º-C, 32.º-D, 32.º-E, 32.º-F, 32.º-G, 32.º-H, e 32.º-I.
A declaração de suspensão das normas do PDM acima referidas vigora desde o dia 14 de julho de 2021, dia seguinte ao fim do prazo para atualização do plano territorial estabelecido pelo n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 3/2021, de 7 de janeiro, até à atualização do mesmo.
14/07/2021. - O Presidente, José Apolinário.
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